A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em cumprimento da decisão proferida pelo Conselho Seccional, vem a público desagravar a advogada Tais de Souza Alves (OAB nº 56.470), que teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada por parte de um Defensor Público Federal.
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