A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) desagravou a advogada Bárbara Santos Melo, OAB/GO n° 49.260, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelas condutas praticadas por Policiais Militares e pelo Delegado de Polícia Civil da cidade de Posse/GO.
O desagravo é um ato em favor da Advocacia e encontra-se fundamentado no artigo 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94.