OAB-GO publica duas notas de desagravos em favor de advogados

11/03/2022 Notícias, Prerrogativa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publica duas notas de desagravo em favor de advogados que tiveram prerrogativas violadas. Veja abaixo uma breve exposição de cada caso.

1) O advogado Flávio Cardoso (OAB/GO n° 24.920), teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelo Juiz de Direito Marcelo Pereira de Amorim, que condenou o advogado, solidariamente ao cliente, por litigância de má-fé, nos mesmos autos judiciais em que o advogado não era parte, descumprindo dispositivo legal expresso e entendimento já adotado pelo STJ. Condenação que restou extirpada pelo Acórdão proferido no Recurso Inominado n° 5739800.80.2019.8.09.0012 da P Turma Provisória dos Juizados Especiais, restabelecendo a justiça. Leia a nota na íntegra (clique aqui).

2) O advogado  Júlio César Araújo Mascarenhas (OAB/GO N° 38.202), teve suas prerrogativas profissionais violadas pelas condutas praticadas pelos Agentes de Segurança Prisional lotados na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, Américo Laúria Neto, Ricardo Kaluzny da Silveira e Sérgio Antônio dos Santos, que impediram o advogado de acompanhar o cliente em procedimento administrativo disciplinar, submetendo-o a tratamento vexatório e intimidador, e ainda, lhe imputaram a prática de crime de desacato e calúnia após questionar a demora do atendimento. Ato contínuo, o advogado iniciou gravação das ações dos agentes por meio de aparelho celular, no entanto, foi impedido de continuar gravando ao ser atingido por um dos agentes com um tapa na mão, e também, recebeu voz de prisão. Leia a nota na íntegra (clique aqui).

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