A OAB-GO protocolou, na manhã desta sexta-feira (18), uma ação cautelar e um mandado de segurança para garantir o direito de manifestação dos estudantes que ocupam escolas da rede estadual de ensino em protesto contra o projeto do Governo de Goiás de terceirizar, com Organizações Sociais (OSs), a administração das escolas públicas. As ações foram protocoladas na Justiça Federal, por meio da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal e da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambas da OAB-GO.
A ação cautelar visa fazer com que o Estado reconheça que não há perturbação e que os estudantes não querem a posse das escolas. Já o mandado de segurança tem o objetivo de garantir o direito de livre manifestação dos secundaristas e evitar que sejam suspensos serviços essenciais, como o fornecimento de água e energia nos locais ocupados.
O presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, André Vinícius Dias Carneiro, afirma que a OAB-GO é um apoio institucional importante aos advogados que ingressaram com a ação. "Nós, como entidade, não podemos advogar, mas estamos acompanhando todos os fatos para garantir que nenhum direito seja desrespeitado", destacou.
O advogado Rafael Juvenal da Silva Mendes, que integra o grupo de Advogados Populares – entidade que colaborou com a OAB-GO nas demandas – explicou que a intenção das ações é garantir os princípios constitucionais individuais e coletivos. "Não estamos entrando no mérito da eficiência ou não das OSs, mas queremos efetivar o diálogo, o direito de livre manifestação e de ir e vir."
Rafael destacou, ainda, a importância da presença da OAB-GO neste processo. "Procuramos as Comissões de Segurança Pública e Política Criminal e dos Direitos da Criança e do Adolescente e verificamos que elas já haviam formado um grupo de trabalho para acompanhar as ocupações. O apoio da OAB-GO é fundamental, pois é uma instituição que está sempre na vanguarda da defesa do Estado Democrático de Direito", ressaltou.
Ocupações
O movimento de ocupações de escolas públicas da rede estadual de ensino começou no último dia 9. Ao todo, 21 escolas estão ocupadas em todo o Estado, sendo 12 em Goiânia, duas em Aparecida de Goiânia, seis em Anápolis e uma na cidade de Goiás.
Na terça-feira (15), o juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou pedido de liminar ajuizado pelo Governo do Estado, que pretendia promover a reintegração de posse de escolas ocupadas na capital. Na petição, o Estado listou as três primeiras unidades ocupadas – Escola Estadual José Carlos de Almeida (Centro), Colégio Estadual Lyceu de Goiânia (Centro) e Colégio Estadual Robinho Martins de Azevedo (Jardim Nova Esperança).
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(Texto: Carolina Pessoni – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)