A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) determinou a prorrogação do prazo de pagamento do parcelamento da anuidade 2020, com vencimento em março, para o dia 30 de abril, sem cobrança de multas e juros de mora.
A decisão está prevista na Resolução de número 04 de 2020, publicada nesta sexta-feira (dia 20 de março).
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Para ter acesso ao benefício, os advogados e as advogadas inscritos deverão realizar requerimento, protocolado em “Serviço Online” no portal eletrônico da OAB-GO.
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A decisão da diretoria leva em consideração a pandemia do coronavírus (COVID-19), as medidas já determinadas pelas autoridades sanitárias, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diversos Tribunais no território brasileiro, assim como a promoção de maiores facilidades à advocacia.