A OAB-GO, por meio da Comissão de Direito do Terceiro Setor, realizou, na manhã desta terça-feira (20), o terceiro encontro do evento OAB-GO Debate Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Nº 13.019/14). O primeiro encontro ocorreu no dia 26 de maio, no qual foram discutidos os princípios e diretrizes: mudanças de paradigmas e os pontos polêmicos da lei. O segundo foi no dia 15 de setembro e foram discutidas as novas formas de vínculo – termo de colaboração e fomento e da celebração à execução. Já o terceiro e último encontro serviu para a discussão da prestação de contas e controle.
Segundo a presidente da Comissão e mediadora do debate, Lívia Baylão de Morais, a lei 13.019/14, que é considerada o marco regulatório de parceria entre o estado e a sociedade civil, é uma lei muito complexa que abrange várias etapas e fases dessa relação jurídica e, por isso, o debate foi dividido em três etapas, para, de uma forma mais didática e eficiente o assunto ser tratado.
"Os debates foram muito positivos, tivemos uma grande adesão e muitas inscrições, além de um alto nível de debate. As pessoas que participaram estavam realmente interessadas e preocupados com as mudanças, e, o objetivo da Comissão era justamente esse, trazer para o debate e mostrar as mudanças para as entidades, para que elas estejam preparadas para a vigência da lei, que está prevista para o dia 20 de janeiro do próximo ano”, explicou Livia Baylão.
A Lei, em resumo, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO)