OAB-GO prestigia sanção de leis que instituem Dia Municipal da Advocacia Trabalhista e garante acesso de cães-guia ao transporte público e privado

22/12/2022 Legislativo, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) prestigiou, na tarde desta quarta-feira (21 de dezembro), a solenidade de sanção das leis municipais que instituem o Dia Municipal da Advocacia Trabalhista e que garante o acesso de pessoas com deficiência e seus cães de assistência em veículos de transporte público e privado, e que cria o selo Empresa dos Autistas. A cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal.

Presente no ato, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, agradeceu ao prefeito Rogério Cruz pelo reconhecimento dos profissionais que atuam na advocacia Trabalhista. “Sou representante da advocacia Trabalhista, esta que me trouxe à Ordem e que passa a ser celebrada no dia 1º de março”, afirmou ao frisar que o Dia Municipal passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos de Goiânia.

”Mais importante ainda são os direitos dos cidadãos e cidadãs garantidos aqui hoje com essas leis inclusivas, que defendem a cidadania. Meu total reconhecimento ao advogado e vereador, Willian Veloso, pelas proposituras”, completou Lara.

O autor das três propostas, vereador Willian Veloso, frisou que duas leis visam atender às demandas daqueles que vivem na capital, em especial às pessoas com deficiência, enquanto o outro projeto reconhece o trabalho dos advogados trabalhistas. “Leis sancionadas representam um avanço para o município”, assinalou.

Já o prefeito, Rogério Cruz, destacou a importância do ato. “Trabalhamos para que Goiânia seja uma cidade acolhedora, com inclusão e oportunidades para todos. Para isso, somamos esforços com os representantes dos goianienses na Câmara Municipal e com toda a população. Além de reconhecer essa importante categoria profissional para a sociedade: a advocacia trabalhista”, destacou o prefeito.

Cães de assistência

A lei assegura o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência, acompanhadas por cães de assistência, em qualquer local público ou privado, comercial ou industrial, de serviços de promoção, proteção e cooperação de saúde, em veículos que prestam serviços de transporte privado individual ou coletivo público de passageiros, no município de Goiânia.

De acordo com o texto sancionado, todo cão de assistência portará identificação, e seu condutor, sempre que solicitado, deverá apresentar documento comprobatório de registro expedido por escola de cães, acompanhado de atestado de sanidade do animal, fornecido pelo órgão competente, ou documento equivalente.

Considera-se cão assistencial: cão-guia – animal treinado e capacitado para ajudar pessoas com deficiência visual; cão-ouvinte – animal treinado e capacitado para ajudar pessoas com deficiência auditiva; e cão de serviço – animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas não compreendidas nos incisos anteriores.

Destaca-se que, com a lei, fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional ao ingresso ou à presença do cão assistencial nos veículos que prestem serviços de transporte privado individual e coletivo público de passageiros.

Selo

A lei que institui o Selo Empresa Amiga dos Autistas, é destinada aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O texto visa enaltecer e valorizar os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção, no seu quadro de empregados, de pessoas com TEA, difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro de funcionários, e estabelece que o selo poderá ser utilizado em peças publicitárias.

Ainda de acordo com a lei, serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.

×