OAB-GO pede rigor nas apurações da Operação Lava-jato

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, afirmou, nesta segunda-feira (17), que a sociedade brasileira espera a rígida apuração dos fatos denunciados pela Polícia Federal relacionados à Operação Lava-Jato, que, em segunda etapa, prendeu dirigentes de empreiteiras que prestavam serviços à Petrobras. “É urgente que o Palácio do Planalto exija das instituições competentes o esclarecimento dos fatos e contribua efetivamente para que os responsáveis pelo rombo financeiro na estatal sejam punidos exemplarmente”.
A Operação Lava-Jato foi deflagrada em 17 de março deste ano pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na época, foram presas 24 pessoas, entre elas o doleiro Alberto Youssef. Os detidos foram acusados de participar de uma organização criminosa que tinha o objetivo de lavar R$ 10 bilhões oriundos de desvio de dinheiro público, tráfico de drogas e contrabando de pedras preciosas. Na semana passada, outros 23 mandados de prisão foram cumpridos.
Henrique Tibúrcio destaca que as denúncias são graves e lamentáveis. “A Petrobras é um patrimônio do povo brasileiro. O escândalo da estatal é a prova cabal de que o financiamento privado das campanhas está por trás dos maiores escândalos de corrupção do país. É preciso abolir esse instituto da legislação eleitoral”.
O presidente da OAB-GO lembra que a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), sancionada pela presidência da República em 1º de agosto do ano passado, e que responsabiliza a pessoa jurídica por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, foi um grande avanço na luta contra a corrupção no Brasil. “Entretanto, a falta de regulamentação da legislação a torna ineficaz e traz insegurança jurídica ao país”, diz.
Para Tibúrcio não há razão para a demora em definir questões cruciais para a aplicação da lei como por exemplo quais seriam os órgãos responsáveis efetivamente por fiscalizar Estados e municípios, ou quais medidas serão consideradas agravantes ou atenuantes para companhias punidas em casos de corrupção.”
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO.
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