OAB-GO pede revogação de norma que determina depósito de acordos somente na CEF

Em ofício enviado ao Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região, a OAB-GO solicitou a revogação de norma que recomenda aos juízes não autorizar depósitos judiciais, provenientes de acordos homologados, em contas particulares das partes ou de procuradores. A Recomendação TRT 18ª SCR nº 001/2014 diz, ainda, que a imediata transferência dos depósitos, tão logo ocorra o trânsito em julgado da decisão condenatória, seja feita em conta judicial, exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, instituição bancária com a qual o TRT-18 possui Acordo de Cooperação.
A OAB-GO alerta que a Caixa não dispõe de número suficiente de servidores para atender à demanda, o que tem causado atrasos no pagamento dos alvarás. Outro problema detectado pela instituição é que, em alguns municípios, não há unidade da instituição bancária, obrigando as partes a se deslocarem mais de 200 quilomêtros até uma agência da Caixa.
Para a Seccional goiana da OAB, a referida Recomendação inviabiliza a realização de acordos, dificulta a atuação dos advogados e impõe sérios transtornos às partes, prejudicando a entrega da prestação jurisdicional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
×