A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ingressou na noite desta quarta-feira (12 de maio) com pedido de anulação ou revogação pelo Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Nicomedes D. Borges, do provimento de número 58, de 7 de maio de 2021, da própria Corregedoria, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade de justiça e que institui a participação do juiz quanto ao recolhimento das custas processuais em processos findos.
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No ofício circular, a Corregedoria informa que, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada, o magistrado deverá: intimar a parte interessada para demonstrar a insuficiência de recursos; valer-se de informações públicas (a exemplo de redes sociais), de seu perfil de consumo de serviços públicos (água e luz); da comparação do rendimento porventura comprovado com a renda mensal média do brasileiro divulgada pelo IBGE, e de dados disponíveis em sistemas conveniados da justiça.
Além disso, para denegação do pedido de gratuidade de Justiça, podem ser considerados sinais de riqueza decorrentes do próprio objeto da demanda; e que a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira.
A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, porém, ao ingressar com o pedido de controle administrativo cumulado com antecipação dos efeitos da tutela, destacou a violação do principio da legalidade, do convencimento motivado, da legalidade tributária e da demanda; no mérito, requereu a anulação ou revogação do ato, tendo em vista o seu descompasso com o ordenamento jurídico hodierno e por dificultar o acesso à justiça do jurisdicionado hipossuficiente, na forma da súmula nº 473 do STF c/c o art. 24 da LINDB.
O pedido é assinado pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e pelo procurador de Prerrogativas, Augusto de Paiva.
Razões
Lúcio Flávio destacou as razões da OAB-GO em protocolar este pedido de providências. “É uma decisão que pretende objetivar os critérios de concessão da gratuidade de Justiça, mas que, a priori, recrudesce os requisitos e torna mais difícil o acesso ao benefício”, destacou.
Lúcio ainda frisou a preocupação na advocacia com a medida. “Para além das questões de legalidade, estamos em um momento de pandemia dramático, com extremo empobrecimento da população e da advocacia, a demandar um acesso mais amplo à Justiça, e, portanto, uma análise de concessões do benefício de maneira distinta que esse ofício circular pretende. As preocupações são legitimas.”