Os trabalhos desenvolvidos pelo Judiciário Estadual durante o mês de janeiro foram acompanhados pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, presidida pelo conselheiro Celso Gonçalves Benjamin. Nosso relatório mostra que o Judiciário Estadual funcionou de forma parcial, aproximadamente 50% da sua totalidade na comarca da capital e em muito menor percentual no interior, explicou o presidente da comissão. O funcionamento dos Juizados Especiais foi ainda mais precário, vez que apenas um juiz ficou responsável por nove Juizados especiais Cíveis e que este, na última semana de janeiro, se recusou a receber até mesmo os processos mais urgentes. Durante o mês de janeiro, vários advogados procuraram a OAB-GO para registrar reclamações acerca do baixo desempenho das atividades do judiciário goiano.
Em dezembro do ano passado a diretoria da OAB-GO solicitou ao presidente do TJ, desembargador Jamil Pereira de Macedo, informações sobre o número de magistrados e serventuários da Justiça que estariam de férias
Sabemos que a Emenda Constitucional número 45 não alterou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que garante 60 dias de férias aos magistrados e nem estipulou a quantidade de magistrados que podem sair de férias a cada mês, afirmou o presidente da Seccional, Miguel Ângelo Cançado. O que não pode ocorrer é a burla à proibição Constitucional ao gozo de férias coletivas pelos magistrados de 1ª e 2ª Instâncias, finalizou. A OAB-GO espera que em janeiro e julho não haja grande número de magistrados e serventuários do Judiciário de férias, evitando comprometer o bom andamento da Justiça.
10/03 11h