OAB-GO pede ao CNJ definição de férias de servidores da Justiça

10/03/2006 Antiga, Notícias

 


 A OAB-GO solicitou ao Ministro Nelson Jobim, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que seja estabelecido o percentual de magistrados e serventuários que irão sair de férias mensalmente ao longo de todo o ano. Com a medida, a Ordem quer evitar que as reclamações registradas no mês de janeiro em relação ao funcionamento do judiciário se repitam em julho. A Emenda Constitucional 45 extingue o recesso forense e não faz menção à existência de meio recesso, como aconteceu no mês de janeiro em Goiás.


Os trabalhos desenvolvidos pelo Judiciário Estadual durante o mês de janeiro foram acompanhados pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, presidida pelo conselheiro Celso Gonçalves Benjamin. “Nosso relatório mostra que o Judiciário Estadual funcionou de forma parcial, aproximadamente 50% da sua totalidade na comarca da capital e em muito menor percentual no interior”, explicou o presidente da comissão. “O funcionamento dos Juizados Especiais foi ainda mais precário, vez que apenas um juiz ficou responsável por nove Juizados especiais Cíveis e que este, na última semana de janeiro, se recusou a receber até mesmo os processos mais urgentes”. Durante o mês de janeiro, vários advogados procuraram a OAB-GO para registrar reclamações acerca do baixo desempenho das atividades do judiciário goiano.


Em dezembro do ano passado a diretoria da OAB-GO solicitou  ao presidente do TJ, desembargador Jamil Pereira de Macedo, informações sobre o número de magistrados e serventuários da Justiça que estariam de férias  em janeiro. Mas o presidente do Tribunal respondeu dizendo que não tinha condições de prestar as informações requeridas.


“Sabemos que a Emenda Constitucional número 45 não alterou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que garante 60 dias de férias aos magistrados e nem estipulou a quantidade de magistrados que podem sair de férias a cada mês”, afirmou o presidente da Seccional, Miguel Ângelo Cançado. “O que não pode ocorrer é a burla à proibição Constitucional ao gozo de férias coletivas pelos magistrados de 1ª e 2ª Instâncias”, finalizou. A OAB-GO espera que em janeiro e julho não haja grande número de magistrados e serventuários do Judiciário de férias, evitando comprometer o bom andamento da Justiça.


 


10/03 – 11h

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