OAB-GO obtém vitória no TRT-18 ao garantir restituição de prazo recursal a advogada em luto

25/11/2024 Prerrogativa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, obteve uma importante vitória junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), ao garantir a restituição de prazo recursal para uma advogada que enfrentava o luto pela perda de seu marido. A liminar foi concedida a partir de mandado de segurança protocolado pela Ordem.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão ressalta a importância de humanizar a aplicação do direito, especialmente na Justiça do Trabalho. “Essa vitória não apenas reafirma a sensibilidade da Justiça em casos de força maior, mas também destaca o papel da OAB-GO na defesa das prerrogativas da advocacia. A conquista é um marco e reforça ainda o compromisso da OAB-GO com o respeito aos direitos fundamentais”, comentou.

Para Alexandre Pimentel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), a decisão também sinaliza para toda a classe trabalhista a importância de proteger as prerrogativas profissionais e a dignidade da advocacia. “Com mais essa reafirmação do direito da advocacia à representação de seu constituinte, a OAB-GO ratifica sua posição como defensora incansável dos advogados e do exercício pleno e justo da profissão. Seguiremos sempre garantindo que os direitos e prerrogativas sejam respeitados”, explanou.

Entenda o caso
A garantia de restituição de prazo recursal significa assegurar que uma pessoa ou entidade tenha a oportunidade de apresentar um recurso após um prazo inicial ter expirado. Em outras palavras, é como se fosse concedido um “novo prazo” para que alguém possa recorrer de uma decisão judicial que considera injusta.

Neste caso, a advogada, única habilitada no processo em questão, enfrentava problemas emocionais decorrentes da perda de seu cônjuge, falecido em 3 de outubro de 2024. Além de lidar com questões burocráticas e logísticas, como o traslado do corpo e o sepultamento em outra cidade, ela apresentou atestado médico que confirmava sintomas depressivos e desadaptativos relacionados ao luto e evidenciava sua impossibilidade de exercer a advocacia no período.

Apesar disso, o pedido inicial de restituição do prazo havia sido negado. A Procuradoria de Prerrogativas prontamente interveio, impetrando mandado em favor da profissional. Ao analisar o pedido, a desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva reconheceu a força maior e a justa causa, determinando a restituição do prazo de oito dias para a interposição do recurso. A decisão fundamentou-se no artigo 223 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a prática de atos processuais fora do prazo em casos de impedimentos alheios à vontade da parte.

A desembargadora destacou ainda a sensibilidade da questão, considerando o impacto emocional do luto na capacidade de atuação profissional da advogada. “O abalo psicológico e os efeitos do luto decorrentes do falecimento de um ente querido, como o cônjuge, demandam tempo para o restabelecimento físico e mental”, pontuou a magistrada.

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