O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Edison Miguel da Silva Jr., deferiu pedido de liminar, apresentado em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), para suspender a exigibilidade da multa de 30 salários mínimos aplicada contra a advogado pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás, nos autos de ação penal, sob alegação de abandono da causa.
“A impetrante demonstrou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora em se aguardar o julgamento de mérito deste mandado de segurança, pois a multa prevista no art. 219 do CPP, foi arbitrada em 30 salários mínimos e segundo a impetrante já foi intimado o advogado para realizar o pagamento da multa no prazo de dez dias. Assim, a iminência da execução desse montante é suficiente a ponto de justificar os requisitos necessários”, destacou o desembargador ao acolher pleito da OAB-GO.