A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifesta sua indignação diante da decisão administrativa da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) de transferir 115 reeducandos da Unidade Prisional de Goiatuba, na sexta-feira (1º de setembro), sem comunicado ou diálogo prévio com a OAB, para as unidades prisionais de Morrinhos e Itumbiara.
O fechamento repentino do presídio de Goiatuba causa obstáculo ao direito da advocacia em exercer a ampla defesa no processo penal, uma vez que dificulta o imprescindível contato com o detento.
A medida se impõe, ainda, como afronte à Lei de Execução Penal (LEP), que em seu art. 103 assegura que cada comarca deverá ter, pelo menos, 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
A OAB-GO entende que o respeito à unidade familiar é medida imprescindível para a garantia de ressocialização de reeducandos, uma vez que a própria execução criminal obedece tal comando em lei expressa.
A Constituição Federal, por sua vez, prevê, expressamente, a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, inclusive da população prisional.
Sendo assim, é direito dos detentos contar com condições necessárias para a sua integração social, visando a não violação de seus direitos e garantias que representam observância do Estado Democrático de Direito e aos direitos humanos.
A OAB-GO informa que, por meio da diretoria da Subseção de Goiatuba, e das comissões de Direitos Humanos, de Direito Criminal, de Execução Penal e de Direitos e Prerrogativas, já está analisando a ação e cobrará as medidas necessárias.
Diretoria da OAB-GO
Diretoria da Subseção de Goiatuba
Comissão de Direitos Humanos
Comissão Especial de Execução Penal
Comissão de Direitos e Prerrogativas
Comissão de Direito Criminal