A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), sob a presidência da advogada Roberta Muniz Elias, é a principal articuladora do Projeto de Lei Ordinária nº 244/2024, apresentado pela deputada estadual Vivian Naves (PP), que propõe garantir o direito ao uso do nome afetivo por crianças e adolescentes em processo de adoção nos cadastros de escolas, unidades de saúde e outros serviços públicos em Goiás. A iniciativa busca reduzir os impactos emocionais e sociais desse período de transição para os menores adotandos e suas novas famílias.
A medida busca minimizar os constrangimentos vividos pelas crianças e adolescentes, que já são identificados pelo nome afetivo em seu novo núcleo familiar, mas continuam sendo chamados pelo nome do registro civil nos espaços públicos. Esse descompasso pode gerar desconforto e prejudicar a construção da identidade e do sentimento de pertencimento da criança ou adolescente na nova família.
A identidade em primeiro lugar
De acordo com a presidente Roberta Muniz, garantir esse direito é um passo fundamental para a inclusão e acolhimento dos menores em adoção.
“O nome é um elemento essencial da identidade de qualquer pessoa. Para crianças e adolescentes em processo de adoção, o nome afetivo representa não apenas como se reconhecem, mas também seu pertencimento à nova família. No entanto, a continuidade do uso do nome do registro civil em escolas e unidades de saúde pode gerar desconforto e constrangimento, dificultando sua adaptação”, destaca.
A proposta se baseia em legislações já existentes em outros estados brasileiros que garantem esse direito e também no Projeto de Lei nº 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que tramita na Câmara dos Deputados para estender essa garantia a nível nacional por meio da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Acolhimento e respeito
A justificativa do projeto ressalta que a morosidade dos processos de adoção no Brasil, que podem levar anos para serem finalizados, torna ainda mais necessária a adoção dessa medida. Durante esse período, a criança ou adolescente já estabeleceu vínculos com a nova família e se identifica pelo nome afetivo, sendo essencial que essa realidade seja reconhecida também pelas instituições que fazem parte do seu dia a dia.
“A aprovação desse projeto em Goiás será um avanço na proteção dos direitos dessas crianças e adolescentes, garantindo um acolhimento mais humanizado e respeitoso durante esse período de transição tão delicado”, reforça Roberta Muniz.
Agora, o PL segue para apreciação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Caso aprovado, será um marco na humanização do processo de adoção e na construção de um ambiente mais acolhedor para aqueles que estão reescrevendo suas histórias dentro de uma nova família.