A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, lamenta profundamente a suposta conduta discriminatória, atribuída a uma influenciadora digital, que, em vídeo que circula pelas redes sociais, zomba de vagas exclusivas para autistas em um shopping de Goiânia.
Informamos que o autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.764/2012 e das Leis nº 10.048/2000, nº 10.098/2000 e nº 13.146/2015 e do Decreto nº 5.296/2004, que dispõem sobre o direito da pessoa com deficiência às vagas reservadas em estacionamento.
Desta forma, com base em diagnóstico médico que confirme que a pessoa possui Transtorno do Espectro Autista, a Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia emite o cartão que garante o direito de acesso às vagas reservadas aos mesmos – cumprindo o princípio da isonomia e da inclusão.
Tal reserva se faz necessária, ainda, por conta de hipersensibilidade sensorial, de deficiência intelectual, de hiperatividade e de outras questões que podem ou não estar relacionadas ao indivíduo, o que faz com que a distância entre as vagas de estacionamento e o local desejado se torne uma “via crucis” tanto para o autista, como, se necessário a companhia, para o acompanhante que precisa ficar atento a todos os “perigos” no respectivo trajeto.
Informamos que aquele cidadão que se sentir atingido e constrangido por qualquer conduta discriminatória contra a pessoa com deficiência, seja pessoa física, jurídica ou uma associação representativa, por exemplo, pode fazer uma ocorrência junto à uma delegacia com base nos artigos 4º, § 1º, e 88, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Em Goiás há duas delegacias especializadas no atendimento à pessoa com deficiência: em Goiânia e em Anápolis.
Acreditamos que a grande maioria das pessoas, lamentavelmente, ainda desconhece as características dos autistas. O “espectro” autista é tão vasto que podemos dizer que nenhum autista é igual ao outro. No entanto, parte substancial deles precisa, sim, de ter acessibilidade para poder desempenhar direitos básicos como o de ir e vir.
A OAB-GO declara sua indignação com ações discriminatórias como esta, bem como está ciente de que a Polícia Civil de Goiás, conforme notícia veiculada no dia de hoje no Jornal O Popular e UOL Notícias, está investigando o caso. O acompanhamento do inquérito policial será realizado dentro das permissões legais.
Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/GO