OAB-GO integrará Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade

O Executivo municipal de Goiânia enviará ainda nesta semana à Câmara de Vereadores projeto de lei que institui o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade, que terá a OAB-GO como integrante. A proposta é reunir instituições públicas e da sociedade civil numa permanente discussão sobre a mobilidade urbana da capital.

"O Conselho terá caráter consultivo, portanto terá de contar com a disposição do poder público de atender as demandas apresentadas. É um avanço no sentido de que a sociedade terá um espaço para debater a questão da mobilidade urbana", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.

A criação do Conselho foi anunciada nesta segunda-feira (24) pelo prefeito Paulo Garcia. Segundo o chefe do Executivo, a entidade "terá como finalidade orientar, emitir e promover sugestões para o desenvolvimento do transporte e de políticas para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do município de Goiânia."

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO vistoriou terminais de Goiânia e Aparecida em 2012, o que resultou num relatório que pede a interdição do Terminal Padre Pelágio. As vistorias foram retomadas neste mês de junho e o que a comissão tem constatado é que pouco ou nada mudou nos terminais.

Conselho

O Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade de Goiânia será presidido por membro indicado pelo prefeito e composto por representantes de órgãos públicos e da comunidade com vínculo e interesse no desenvolvimento do transporte e mobilidade no Município de Goiânia. Os membros do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade de Goiânia não serão remunerados e o mandato será de dois anos.  

Serão atribuições do Conselho: estudar, identificar e propor normas e procedimentos de curto, médio e longo prazo visando o aperfeiçoamento dos serviços de transporte; colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de transporte e a políticas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; propor critérios para a programação da tarifa; emitir parecer a respeito da Política Municipal de Transporte e Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida; elaborar e aprovar seu regimento interno; convocar ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Transporte e propor diretrizes de aperfeiçoamento do sistema.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO, com informações da Secretaria Municipal de Comunicação.

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