OAB-GO ingressa com ACP para garantir direitos de advogados segregados cautelarmente

19/02/2020 Notícias, Prerrogativa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da sua Procuradoria de Prerrogativas, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado de Goiás objetivando a imediata abstenção do ente público, por meio de sua Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, de submeter os advogados presos cautelarmente no Núcleo Especial de Custódia às mesmas regras dos presos com mau comportamento, sem observar os direitos previstos em lei (leia aqui a íntegra da peça).

Segundo a OAB-GO, a prisão provisória de advogado está sendo executada nas dependências do Núcleo Especial de Custódia, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A decorrência lógica dessa constatação é que todos os advogados – sem distinção – que são recolhidos presos por força de decreto prisional processual estão automaticamente submetidos às mesmas regras aplicáveis aos presos de mau comportamento, sendo lhes suprimido uma gama de direitos e garantias dentro do sistema penitenciário.

Ainda, é argumentado na ação que a 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia – Tutela Difusa da Segurança Pública – encaminhou em 2018 um Ofício Recomendação, no qual o próprio membro do parquet atestou que o “Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, assim como as demais unidades prisionais, não dispõe dessas ‘Celas Especiais’ e os advogados são recolhidos em salas da enfermaria do Núcleo de Custódia, separados dos demais presos, com as mesmas limitações impostas à população carcerária daquele presídio, que cumprem pena em regime disciplinar característico de estabelecimentos de segurança máxima”.

Prerrogativa

Para o diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, “o Núcleo Especial de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, destinado aos condenados perigosos e RDD, não atende os requisitos legais previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 7º, V, da Lei 8.906/94), conforme, inclusive, já assentou o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no julgamento do HC n. 201890784290”.

“Trata-se da busca pela aplicação de uma prerrogativa garantida em lei, que vem sendo descumprida pela administração penitenciária. Situação que se agravou com o alojamento dos advogados naquela unidade de segurança máxima, pois ao invés de garantir tratamento melhor, estão dispensando regime disciplinar diferenciado, mais gravoso”, explica David Soares, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP).

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