Em Decreto Judiciário nº 2.091/2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais de processos físicos em sete varas criminais da comarca de Goiânia. A medida começou na sexta-feira (20 de novembro) pela 11ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão.
A suspensão dos prazos também diz respeito à 12ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão; à 10ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão; à1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri; à 2ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri; à 3º Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri; e à 14ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri.
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Solicitação
A suspensão ocorre após solicitação encaminhada à Presidência do TJGO pelo juiz Paulo César Alves das Neves, Diretor do Foro da Comarca de Goiânia, por meio do Ofício n.º 137/2020.
Em parecer sobre o ofício, o juiz auxiliar da Presidência do TJGO Cláudio Henrique Araújo de Castro ressalta que, “com a instituição do Processo Judicial Digital (PROJUDI/PJD) nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus de jurisdição com competência criminal no Judiciário de Goiás pelo Decreto Judiciário nº 831/2020, coube à Coordenadoria Judiciária da Diretoria do Foro de Goiânia a digitalização dos feitos.”
Os processos de diversas unidades judiciárias de Goiânia estão sendo remetidos à Central de Digitalização, que passou a trabalhar com os processos de natureza criminal para viabilizar a migração dos arquivos e permitir a continuidade na tramitação processual no novo sistema. Diante de tal fato, o TJGO acolheu o pedido e decidiu pela suspensão dos prazos.
Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO