OAB-GO informa que as unidades judiciais e administrativas de Poder Judiciário do Estado de Goiás devem funcionar com um único servidor

18/03/2020 Coronavírus, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), informa que em decorrência da suspensão do atendimento presencial, no âmbito do Poder Judiciário, em todas as unidades judiciais e administrativas, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, por meio do decreto Nº 617, decretou nesta quarta-feira (dia 18) que, desde que haja urgência e/ou iminente risco a direito, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Goiás, quando não temporariamente fechadas por ato da Presidência, devem funcionar com um único servidor, estagiário ou colaborador por sala.

O servidor será escalado para exercer suas funções no seu respectivo ambiente de trabalho em período não superior a 01 (uma) hora por dia, sem prejuízo do seu mister via teletrabalho, por ato do Diretor do Foro e do Diretor-Geral, devendo ser observado o rodízio durante o período estabelecido no caput deste artigo.

Leia o decreto na integra.

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