A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio do Decreto Judiciário de número 933/2021, decidiu prorrogar até 16 de abril o prazo estabelecido no Decreto Judiciário número 666/2021, que dispôs sobre a suspensão de atividades e atendimentos presenciais, além de prazo processual em processos físicos em tramitação.