OAB-GO INFORMA MUDANÇA NOS PROCEDIMENTOS PARA SAQUE DE RPVS NA 15ª VARA DE JUIZADO FEDERAL ESPECIAL CÍVEL E DIRETORIA DO FORO

08/12/2023 Informativos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) informa sobre as novas diretrizes estabelecidas pela 15ª Vara de Juizado Federal Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás e a diretoria do Foro para viabilizar o saque de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) por advogados(as) habilitados nos autos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Leia a portaria na íntegra (clique aqui)

De acordo com a nova portaria, os advogados interessados em efetuar o saque devem atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir procuração com poderes para dar e receber quitação;
  • Comprovar a autenticidade da procuração;
  • Possuir documento emitido pela secretaria da vara que ateste a habilitação para representar o titular do crédito a ser liberado.

A autenticidade da procuração, agora no sistema PJe, pode ser confirmada por meio do download do documento com o QR Code, dispensando autenticação adicional pela Vara. Além disso, a certidão de objeto e pé emitida automaticamente pelo PJe, que atesta a militância do advogado, pode ser usada para comprovar a informação de habilitação nos autos, sem a necessidade de custas.

A Seccional Goiana destaca que a nova sistemática não exclui a prática recomendada de pedido de destaque dos honorários contratuais dos advogados para levantamento em nome próprio. A Ordem ressalta, ainda, que casos omissos serão resolvidos pelo juiz titular da 15ª Vara. Para isso, é necessário entrar em contato com o plantão de Prerrogativas.

×