A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) publicou decreto Judiciário de número 837/2021, que implementa o “Juízo 100% Digital” em todas os Juizados Cíveis e de Fazendas Públicas, assim como nas ações de competência das Varas Cíveis e de Fazenda Pública no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
O decreto, assinado pelo presidente do TJ-GO, Carlos Alberto de França (clique aqui e veja decreto na íntegra) compreende a possibilidade da prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto nestes juizados e varas.
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
Enquanto não proferida a sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da opção pelo “Juízo 100% Digital”, mediante petição nos autos, prosseguindo-se o processo, no mesmo juízo natural do feito e preservados todos os atos processuais já praticados.
Orientação
No ato do ajuizamento da ação, com a opção pelo “Juízo 100% Digital”, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, sendo admitida a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado nos autos.
As partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, quando prestarem depoimento por meio de videoconferência, serão ouvidos preferencialmente de forma remota, podendo o magistrado, de ofício ou mediante requerimento, analisar a necessidade da oitiva por videoconferência em qualquer das sedes físicas do Poder Judiciário.
Ainda conforme o decreto, as partes, advogados, defensores públicos, testemunhas, peritos ou o Ministério Público poderão, com antecedência mínima de 5 dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência telepresencial, o que será apreciado e decidido pelo magistrado competente.
Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita.