OAB-GO informa alteração em varas federais da Seção de Goiás e subseções de Aparecida, Jataí e Rio Verde

13/08/2019 Informe, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que tinha competência cível, passa a ser especializada em execução fiscal, tornando-se responsável pelo processamento e julgamento de feitos dessa natureza.
Com a alteração, os processos cíveis existentes na 7ª Vara serão redistribuídos, igualmente, para as demais varas cíveis da Seção Judiciária de Goiás, mantendo as vinculações legais.

A medida segue o disposto na Resolução Presi 8550068. O documento também determina a extinção da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia como unidade administrativa, mantendo-se a Vara Federal como unidade judicial autônoma.

Os serviços desempenhados pela área cartorária e administrativa da Subseção de Aparecida serão realizados pelas unidades administrativas correspondentes da Seção Judiciária de Goiás, localizadas no Edifício Gama Dias, que abriga as varas de juizados especiais federais. Essa alteração implica em mudança da sala da OAB-GO na Justiça Federal, com instalação provisória enquanto são realizadas reformas e adaptações necessárias.

O documento também determina que a Vara Federal de Aparecida de Goiânia se torne unidade especializada em vara de juizado especial federal cível e criminal para processar e julgar, privativamente, feitos cíveis e criminais definidos na Lei 10.259/2001.

Subseções judiciárias

A resolução também prevê alteração de jurisdição nas subseções judiciárias de Rio Verde e Jataí. Os municípios de Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Caçu, Paranaiguara e São Simão passarão a integrar a base territorial da subseção de Rio Verde. Antes, os municípios integravam a base de Jataí. 

 

Com informações do TRF-1

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