OAB-GO informa adoção de procedimento de autenticação eletrônico de procuração na 15ª vara do JEF para saques de RPVs

08/04/2021 Informe, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direito Previdenciário, informa a toda advocacia que a 15º Vara do Juizado Especial Federal adotará procedimento de autenticação eletrônico da procuração, para os processos que tramitam através do  PJE. 

Prevista em portaria (clique aqui para ler a portaria), a medida vem após interlocuções sobre as dificuldades e riscos adotados para levantamentos de RPVs e precatórios na Justiça Federal, em especial, na pandemia.

A presidente da CDPrev, Ana Carollina Ribeiro, avalia que o procedimento dá celeridade e traz segurança aos servidores, colaboradores da justiça e aos advogados que diariamente se deslocam ao prédio da justiça para retirada dos documentos. 

“O procedimento dá celeridade aos trabalhos, pois o servidor fará a conferência de todos os dados e do advogado devidamente habilitado apenas uma vez, no momento de expedir a RPV/precatório e, sem dúvidas, trará a segurança para todos os envolvidos. Lembrando que para os processos que não tramitam no PJE, o antigo procedimento continuará”, afirma. 

Ana Carollina acredita que, com a adoção da medida, há uma tendência de adesão dos demais juízes do JEF. A presidente considera “que a adoção de tais medidas visa evitar a circulação de pessoas no prédio da Justiça Federal e garantir mais segurança às instituições bancárias, uma vez que efetuarão os pagamentos de RPVs e precatórios a partir da conferência de documentos atestados digitalmente.”

O coordenador da Subcomissão de Estudos Jurídicos Previdenciários, Thiago Linhares, também comemora a medida. “Devemos evitar o contato físico enquanto durar o distanciamento social. A mudança garante tanto a segurança dos servidores do judiciário quanto dos advogados, que se deslocavam até a sede dos Juizados Especiais Federais tão somente para buscar a procuração autenticada. O novo procedimento também dispensa o pagamento de taxas e custas para autenticação, além de conferir maior segurança às instituições bancárias em razão da conferência da autenticidade dos documentos por meio de QR code”.

×