A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás impetrou nesta terça-feira (10 de maio) mandado de segurança para suspender a intimação da Defensoria Pública a fim de que a defesa técnica do paciente Maurício Borges Sampaio prossiga, exclusivamente, sob a incumbência dos advogados constituídos.
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Na peça, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO ainda questionou a multa de 100 salários-mínimos (equivalente a R$ 121 mil) aplicada pelo juiz de Direito Lourival Machado da Costa aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, por suposto abandono injustificado de plenário do Júri.