A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, mandado de segurança coletivo com pedido de liminar em face do juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, William Fabian de Oliveira Ramos, em razão de série de atos que violam as prerrogativas da advocacia durante o plantão forense do feriado de Corpus Christi, pelo qual o magistrado estava responsável.
O magistrado impediu a entrada de advogados nas salas de audiência onde ocorria o procedimento processual da custódia. Além disso, exigiu, sem amparo legal, que os advogados apresentassem, na ocasião da audiência de custódia, mandato para que pudessem defender a pessoa presa, sob pena da defesa ser assumida pela Defensoria Pública.
Na fundamentação, a Procuradoria entende que o julgador agiu “na contramão de princípios caros para o Direito Penal e Processual Penal”, além de “afrontar a Constituição Federal e os ditames da Lei nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia), pois criou obstáculo inaceitável ao exercício da profissão da advocacia”.
A OAB-GO também emitiu nota de repúdio no sábado (2 de junho) em face dos atos praticados pelo magistrado.