OAB-GO garante exclusão de três multas por abandono de causa

23/03/2023 Decisão, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conseguiu junto à Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a exclusão de três multas, por “abandono de causa” (art. 265 do CPP), aplicadas contra dois advogados pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Goiânia – GO e uma pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Goianira – GO.

Os juízos de primeira instância multaram os advogados com o argumento de que os profissionais teriam abandonado a defesa dos acusados.

Nos mandados de seguranças impetrados pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, defendeu-se que a sanção prevista no CPP aos advogados é excepcional e, por isso, só poderia ser aplicada em casos nos quais a desídia do profissional e o prejuízo ao seu cliente fossem evidentes. 

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou as decisões como uma vitória para toda a advocacia. “Conseguimos uma vitória essencial, garantindo que as prerrogativas de advogadas e advogados em situações similares não sejam mais violadas. Não há motivo caracterizador de abandono processual que seja apto a justificar a aplicação da multa prevista no Código de Processo Penal se o advogado permanece no patrocínio da causa.”

Clique aqui para ver as decisões (Decisão 1Decisão  2 e  Decisão 3

Devido Processo legal

Ao apreciar os casos, a relatora, desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, da 3ª Câmara Criminal, salientou que “destarte, diante da ausência de devido processo legal, da não configuração de prejuízo, bem como não restando demonstrado nos autos o inequívoco abandono da causa pela advogada constituída, o afastamento da multa é medida que se impõe.”

O voto foi acolhido por maioria pelo colegiado que, ao final, julgou procedente os mandados de segurança e concedeu as seguranças pleiteadas.

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