A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, obteve decisão favorável em mandado de segurança contra ato da 4ª Vara Criminal de Goiânia, que determinou a realização de audiência presencial a cliente e advogada residentes no Paraná.
A decisão liminar, proferida pelo desembargador Altamiro Garcia Filho, considerou inviável a locomoção da advogada para comparecimento presencial e assegurou seu direito de participação remota.
O mandado foi necessário após a Vara Criminal manter a audiência presencialmente, contrariando o pedido de realização por videoconferência.
Decisão liminar
Na decisão, o desembargador fundamentou que a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a possibilidade de audiências por videoconferência quando uma das partes ou advogados residirem fora da sede do juízo. Ele também destacou que o indeferimento do pedido de participação telepresencial poderia prejudicar a defesa do acusado, uma vez que a advogada é legitimada para representá-lo no processo.
Com a concessão da liminar, a audiência será realizada no formato híbrido, garantindo a presença virtual da advogada e seu cliente. Dessa forma, serão respeitadas as prerrogativas profissionais e o direito à ampla defesa, sem comprometer a efetividade do processo.