OAB-GO GARANTE ACESSO DE ADVOGADO A PROCESSO EM CASO DE RACISMO E HOMOFOBIA

05/02/2024 Prerrogativa


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, por unanimidade, a segurança pleiteada em um Mandado de Segurança impetrado contra ato ilegal praticado por órgãos públicos. A decisão garantiu o acesso do advogado constituído pelas vítimas a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) movido em desfavor de servidores públicos lotados em uma escola estadual de Goiânia (GO).

O mandado foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em resposta a um ato ilegal praticado pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás e pelo Estado de Goiás. O PAD em questão trata da conduta de uma diretora e um coordenador escolares, acusados de crimes de racismo e homofobia contra funcionários da instituição.

As vítimas constituíram um advogado para patrocínio de suas defesas e acompanhamento do processo administrativo. O profissional solicitou o acesso ao PAD em 14 de março de 2023; apesar de a Secretaria de Educação ter recebido o pedido, não houve pronunciamento.

OAB-GO

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara, a instituição tem trabalhado incansavelmente para garantir o respeito às prerrogativas profissionais e o acesso à justiça. “Este caso reforça a relevância do papel da OAB na defesa das prerrogativas dos advogados e no zelo pelo acesso à justiça. Garantir que os profissionais legalmente constituídos tenham acesso aos processos é fundamental para o devido processo legal e para a busca pela verdade e justiça”, proferiu.

Rafael também ressaltou a importância de combater casos de racismo e homofobia e assegurar que as vítimas tenham seus direitos preservados. Ele concluiu sua fala reafirmando o compromisso da OAB-GO em defender os interesses da sociedade e a integridade das prerrogativas da advocacia.

Decisão

Diante ao caso, a Justiça decidiu que a autoridade responsável recebeu pedidos específicos para se manifestar e fornecer acesso aos documentos do processo administrativo. No entanto, ela não agiu, o que motivou a entrada com o Mandado de Segurança.

A concessão da segurança foi baseada na prova do direito do advogado, evidenciada pela falta de ação da autoridade em responder ao pedido de acesso. O texto da decisão ainda destaca que a demora ou impedimento ao advogado não tinham justificativa, sendo uma violação profissional e caracterizando abuso de poder.

A decisão foi seguida por todos os membros da equipe, e a segurança foi concedida, tornando definitiva a ordem liminar anteriormente deferida. Após a decisão final, os documentos serão devolvidos à origem, saindo do conjunto de documentos sob responsabilidade do juízo. Além disso, não haverá custos ou taxas legais para o advogado, conforme as leis aplicáveis.

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