A Comissão de Direito Previdenciário e Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), na Central de Flagrantes, na manhã desse sábado (27), por exercício ilegal da advocacia contra uma mulher que prestava orientação jurídica sem inscrição na instituição.
De acordo com a presidente da Comissão, Delzira Santos Menezes, a OAB-GO recebeu a denúncia de que um vereador da cidade de Goiânia promovia um mutirão comunitário e um dos serviços era prestado por uma mulher que se apresentava como advogada orientando a população sobre questões previdenciárias.
Porém, durante a apuração da denúncia, foi constatado que ela não possuía inscrição na Ordem. “Todos os atos de assessoria, bem como consultoria só podem ser realizados por advogados inscritos na OAB”, explicou Delzira.
Ela ainda destacou que a seccional goiana irá oficiar o Ministério Público de Goiás (MPGO), pois, entende que o mutirão pode se configurar como crime eleitoral. (Texto: Maria Amélia Saad – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)