OAB-GO exigirá presença de advogados nas audiências do Cejusc

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) irá encaminhar ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o ofício elaborado pelo grupo de trabalho que analisou a situação jurídica dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejucs). A reunião que finalizou a análise do tema e produziu o documento aconteceu nesta quarta-feira (7), no Gabinete da Presidência da Ordem. 

A homologação de acordos sem a presença de advogados em audiências de conciliação nos Cejucs foi o que motivou a criação do grupo que analisou os casos apresentados na 35ª Edição do Colégio de Presidentes de Subseções e a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015). 

“A interpretação adotada atualmente está equivocada com base nos artigos 24 e 26 da Lei da Mediação. Com o ofício que vamos encaminhar ao Tribunal de Justiça, nós passaremos a defender que a atuação do advogado no Cejusc é absolutamente indispensável”, declarou o presidente Lúcio Flávio de Paiva ao anunciar o resultado das atividades do grupo de trabalho. 
De acordo com o conselheiro federal Marcelo Terto, integrante do grupo de trabalho, o Conselho Federal da OAB deliberou no dia 9 de maio, de forma unânime, no sentido de defender e propor mais clareza ao ordenamento jurídico que já prevê a indispensabilidade do advogado em audiências de mediação de conflitos.

 “No momento em que se dirige a solução dos conflitos para fora do âmbito do Poder Judiciário para buscar um entendimento entre as partes, nós não podemos ignorar ou dispensar um agente constitucional que não deve ser secundário e sim protagonista, até porque o advogado ou a advogada é que vai ser a primeira instância de justiça, uma instância de apoio técnico para que as partes busquem entendimento”, analisou. 

Membros do grupo, Rogério Rodrigues Machado (presidente da subseção de Mineiros) e Antônio Carlos Barbosa (presidente da subseção de Jataí) relataram a existência de vários procedimentos que foram protocolados no Cejusc sem a presença de advogado.  

“Nós entendemos que isso burla tanto o Código de Processo Civil quanto a própria Lei da Mediação que determinam o acompanhamento do advogado”, afirmou Rogério Machado.

“O advogado é indispensável para a administração da justiça e para a autocomposição seja ela por meio da conciliação ou mediação amigável, então nós entendemos a importância de levarmos, por meio da seccional, esse requerimento junto ao Tribunal de Justiça”, afirmou Antônio Carlos Barbosa. 

Corroborando o resultado do grupo de trabalho, a presidente da Comissão de Apoio ao Advogado do Interior (CAAI), Valéria Alves dos Reis, analisou a situação como “prejudicial” para a advocacia. “O advogado se sente ceifado no seu exercício profissional. É por isso que vamos defender a imprescindibilidade da presença dos profissionais nos centros de conciliação. Nada mais justo e certo que o nosso presidente, a advocacia e a comissão que presido venha exigir do presidente do Tribunal o respeito ao exercício profissional da advocacia”, declarou. 

Presente na reunião, o presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA), Renan Santos Martins, avaliou de forma positiva o encaminhamento proposto pelo grupo de trabalho. “A ideia é que a legislação não atrapalhe a solução dos conflitos e sim colabore. É extremamente salutar a proposição desse grupo de trabalho e com certeza seremos precursores na ideia de propagar uma justiça de qualidade e com a presença indispensável dos advogados”, completou.

 

(Texto: Ana Maria Rodrigues – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)

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