OAB-GO emite nota sobre reportagem do Fantástico

26/01/2015 Notícias, Prerrogativa
A OAB-GO coaduna com os princípios do bom jornalismo mas, em respeito aos advogados que atuam em defesa do cidadão e que militam na área Previdenciária,  irá se manifestar em  relação à matéria “Advogados são acusados de dar golpe em aposentados rurais”,  veiculada na edição deste domingo (25),  no programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão. Sobre a reportagem, a Seccional goiana vem a público dizer que:
foi a primeira a estipular que são lícitos e éticos os honorários em ação previdenciária até o limite de 50% do valor recebido pelos clientes em razão de atrasados. A percentagem está em consonância com o que diz o Artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que reza que “os honorários (…) não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente”, e o Artigo 41 : “O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários (…)”; 
é necessário esclarecer que a percentagem cobrada pelo advogado atinge apenas o valor das parcelas atrasadas da aposentadoria do cliente, não recaindo sobre as parcelas vincendas. Assim sendo, não é possível que o valor recebido pelo advogado ultrapasse o montante recebido pelo cliente, autor da ação judicial, uma vez que os honorários são descontados apenas nas parcelas atrasadas da aposentadoria, não alcançando o total do benefício, que é vitalício. 
A OAB-GO não compartilha nem concorda com nenhum tipo de desvio ético em sua categoria, com cobranças abusivas que desconsideram a condição econômica do cliente. 
Sebastião Macalé
Presidente da OAB-GO
Julio Cesar Meirelles 
Secretário-Geral 
Márcia Queiroz Nascimento
Secretária-Geral Adjunta
Enil Henrique de Souza Filho
Diretor-Tesoureiro
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