A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em cumprimento da decisão proferida pelo Conselho Seccional, vem a público desagravar o advogado Leandro Mendes de Souza (OAB/DF N° 39.582), que teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pela diretora da Unidade Prisional Feminina de Luziânia.