OAB-GO elogia decisão do STF em relação à Lei de Imprensa

01/05/2009 Notícias, Opinião

 

"A Lei de Imprensa, editada no regime militar, impedia a plenitude dos direitos determinados pela Constituição de 1988." A afirmação é do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, ao elogiar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão histórica na quinta-feira (30), tornou nula a Lei de Imprensa, criada em 1967, durante a época da ditadura militar.

Sete dos 11 ministros concluíram que a referida lei era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal, considerando-a inconstitucional. Após esse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosa para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal.

Para o presidente da Seccional goiana da OAB, a Lei de Imprensa impedia a plenitude dos direitos determinados pela Constituição. "Foi removida uma herança antidemocrática, deixada pela ditadura militar, e é preciso defender a liberdade de expressão", afirma Miguel Cançado. "A lei continha pontos que não cabem mais no Estado Democrático de Direito." O presidente destacou, entretanto, ser preciso votar um texto mais moderno, compatível com atual realidade, para regulamentar o funcionamento dos meios de comunicação.

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