OAB-GO e TJGO: advocacia tem direito de acompanhar perícias

22/03/2023 Institucional, Notícias

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, acompanhado da secretária-geral, Talita Hayasaki, diretor tesoureiro Eduardo Cardoso e os representantes das comissões de acompanhamento forense e prerrogativas, Alexandre Caiado e Hyago Barbosa, estiveram na manhã de quinta-feira (16 de março), na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, com o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Leandro Crispim e os juízes auxiliares da CGJGO, Gustavo Assis Garcia e Ricardo Silveira Dourado, para visita institucional e deliberações em pautas afetas ao exercício da advocacia.

Dentre estas, mereceu destaque o Ofício Circular nº 49/2023, expedido em 16 de fevereiro deste ano, pelo qual a Corregedoria orientou a vedação de participação presencial de advogados e terceiros, durante os atendimentos interprofissionais realizados pelas equipes técnicas interprofissionais. 

Tal orientação causou desconforto na advocacia que passou a receber vedação dos peritos para acompanhamento de qualquer perícia ou estudo. 

Rafael Lara Martins destacou que é preciso esclarecer o tema a todos, para que o direito de defesa do cidadão, por meio do acompanhamento de perícias por seu advogado, não seja maculado. “Sabemos da dificuldade em relação à perícia médica, por envolver o direito ao sigilo e intimidade médica. Mas em todas as demais perícias a ausência da participação da advocacia é prejudicial à cidadania. É preciso aclarar isso. 
O presidente destacou ainda, que o advogado, no exercício de sua profissão, tem direito assegurado pelo art. 7º, inc. I, III e VI, letras “c” e “d” do EOAB, Lei 8.906/94 de fazer-se acompanhar de seu cliente, quando solicitado, nos exames periciais em âmbito judicial ou administrativo.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Leandro Crispim, por sua vez, deixou claro   durante a reunião que o Ofício Circular nº 49/2023, expedido pelo Órgão Censor, não tem por finalidade restringir a presença de advogado ou advogada em todo tipo de perícia, mas somente orienta acerca das realizadas pelas equipes interprofissionais forenses ou no caso de estudos interdisciplinares, ou seja, nas situações que envolvam o trabalho de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. 

Em consonância com o corregedor-geral, o juiz auxiliar da Corregedoria, Gustavo Assis Garcia, reiterou que o ofício circular teve cunho orientativo no tocante às atividades e procedimentos periciais desempenhados pelas equipes interprofissionais forenses.   

Ao final, o Corregedor agradeceu a visita e reafirmou a importância de um relacionamento direto e estreito entre a Ordem e a Corregedoria, e que manterá o mesmo diálogo aberto com a advocacia, que tinha quando presidente do TRE.

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