O diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, e o presidente da Comissão Especial de Direito Penitenciário e Sistema Prisional da OAB-GO (CEDPSP), Marcelo Bareato, estiveram na manhã desta quarta-feira (30 de junho) na Unidade Prisional da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto (Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia) para acompanhamento da visita técnica nos autos da “ação civil pública” n. 0013227-43.2015.4.01.3500, que tramita perante a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.
Na ação civil pública promovida pela OAB-GO, foram apontadas graves violações de Direitos Humanos. Em sede de liminar, a Seccional pediu a imediata interdição total daquela Unidade Prisional, “com a consequente remoção dos presos, deferindo a colocação de equipamento eletrônico de monitoração ou com a remoção dos presos para estabelecimento penal compatível com o regime prisional a que estão submetidos e em condições adequadas de funcionamento, em razão de sua mais absoluta inadequação”.
Ao final da petição inicial, a OAB requereu fosse o Estado de Goiás condenado a implementar política pública (obrigação de fazer) consistente na reforma e adequação da unidade prisional, respeitando os mínimos direitos assegurados aos presos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
Histórico
No dia 5 de janeiro de 2018, o juiz federal Leão Aparecido acolheu pedido da OAB-GO para determinar que o Estado de Goiás limitasse o número de presos na Colônia, onde ficavam os custodiados que cumpriam pena no regime semiaberto, e ainda determinou ao Estado prazo de 6 meses para a realização de obras a fim de adequar a Unidade ao que determinado pela legislação.
O local havia sido palco de uma rebelião no dia 1º de janeiro daquele ano, que deixou o saldo de 9 presos mortos e 14 feridos. Na ocasião, mais de 200 conseguiram fugir.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu a decisão do juiz federal, o que motivou um conflito de competência, tendo a ministra Assusete Magalhães, do
Superior Tribunal de Justiça, declarado competente para a causa a 8ª Vara da Justiça Federal de Goiás (CC 156.978/GO).
Designados os trabalhos periciais, foram então os representantes da OAB-GO indicados como “assistentes técnicos” dos peritos federais para realização de exame e vistoria, na forma dos parágrafos do art. 466 do Código de Processo Civil.
Durante a inspeção, os peritos e assistentes técnicos foram recepcionados pelo Diretor da Unidade Prisional Regional Gustavo Guimarães de Paula, e tiveram o apoio do GOPE para a realização dos trabalhos, que foram fotografados e filmados.
Os peritos federais e os assistentes técnicos da OAB-GO deverão entregar os laudos e pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz (art. 471, § 2º, CPC).