OAB-GO e OAB-DF aprovam resolução que garante 50% na anuidade de inscrição suplementar

19/09/2023 Notícias, Novidade

 

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e da Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) aprovaram nesta terça-feira (19 de setembro) resolução conjunta que prevê desconto de 50% no valor da anuidade de inscrição suplementar para a advocacia atuante no DF e nas comarcas, regiões e subseções goiana do Entorno.

A medida foi apreciada durante sessão extraordinária (híbrida) do Conselho Pleno das OAB-GO e DF, com a participação de mais de 120 advogados, entre conselheiros seccionais e presidentes de subseções.

“Essa é a materialização de uma parceria já existente e que avançará mais ainda. A advocacia desta região merece uma atenção especial, diante de sua realidade geopolítica específica.  Nossa gestão tem sido bastante atenta a estas particulares e seguirá trabalhando para atende-las”, afirmou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, por sua vez, destacou o momento histórico. “É a primeira reunião conjunta entre OB-GO e DF. Para aprovar uma questão há muito tempo se discute. Este momento consolida a parceria em prol da advocacia”, afirmou.

O diretor-tesoureiro da OAB-GO, Eduardo Cardoso Jr, agradeceu a parceria e destacou a importância do benefício aprovado para, em especial, a advocacia do entorno.

Como se beneficiar?

Para se beneficiar desse desconto, os advogados devem cumprir os seguintes requisitos: ter inscrição regular na OAB/DF ou nas Subseções de Águas Lindas, Cristalina, Formosa, Luziânia, Planaltina de Goiás e Valparaíso da OAB/GO mencionadas na Resolução, estar em dia com suas obrigações financeiras e apresentar comprovante de seu endereço profissional.

O benefício não é cumulativo com outros descontos concedidos pelas Seccionais, como os decorrentes da política de anuidades diferenciadas da Jovem Advocacia. Prevê ainda que o descumprimento dos requisitos ou declarações falsas acarretará o indeferimento sumário do benefício, sujeito a sanções disciplinares.

 

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