A unificação das datas do Exame de Ordem representa um grande avanço. Esta é a posição do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Eládio Augusto Amorim Mesquita (foto), ao comentar a deliberação do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado na segunda-feira, 13,
O presidente da Comissão explica também que a partir de abril Goiás não vai fazer convênios com outras Seccionais para aplicação de provas em outros estados. A cada Exame cresce o número de candidatos aqui e temos que priorizar nossa Seccional. A OAB-GO chegou a ser responsável pela elaboração de provas em onze estados. No último Exame, as mesmas provas aplicadas em Goiás foram para os candidatos da Bahia e Maranhão.
O Exame de Ordem é uma exigência legal desde a edição da Lei º 4.215/63. Com o advento do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), a prova se tornou obrigatória para o ingresso nos quadros da OAB e, por conseqüência, para o legal exercício da advocacia no País. É onde entra a utilidade social do Exame de Ordem, na medida em que ele aquilata o conhecimento mínimo do bacharel que pretende advogar, diz o secretário geral da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña. O Exame é um procedimento que abre oportunidade de atuação profissional para aqueles que a elas se habilitaram de fato, conclui ao ressaltar o papel da Instituição com a sociedade na correta avaliação do conhecimento do bacharel que se habilita para o exercício da advocacia.
Henrique Tibúrcio Peña – secretário geral da OAB-GO
14/02 18h40