OAB-GO divulga procedimento do TJGO sobre protocolo de pedido no plantão judicial em véspera de expediente forense regular ou normal

23/08/2021 Judiciário, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulga procedimento estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Decreto Judiciário nº 2.096/2021, a ser utilizado quando o protocolo de pedido no plantão judicial ocorrer na véspera de expediente forense regular ou normal.

Clique aqui para ler o Decreto Judiciário nº 2.096/2021 na íntegra

Conforme o art. 1º do ato, “os pedidos e comunicação protocolados na plataforma do plantão judicial, após às 19 horas do dia que antecede expediente forense regular ou normal, deverão conter justificativa expressa da urgência para apreciação do pleito no plantão e que o direcionamento do pedido ao juiz natural do feito, no expediente regular ou normal, importaria em perecimento do direito invocado ou ineficácia da medida, não bastando apontar as hipóteses previstas no art. 5º da Resolução 149/2021- TJGO”.

Ainda segundo o decreto, caso seja alegada a urgência, os autos serão conclusos para decisão da magistrada ou magistrado plantonista, que deverá decidir, de maneira fundamentada, se há ou não risco de ineficácia da medida ou de perecimento do direito invocado, apreciando o pleito deduzido se reconhecer a urgência ou determinando a imediata redistribuição para o juiz natural na hipótese contrária.

Por último, caso o pedido não contenha a justificativa mencionada no caput, o juiz plantonista poderá determinar a redistribuição para o expediente regular por simples despacho lançado nos autos.

O decreto entrou em vigor na quinta-feira (19 de agosto) e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.296, Suplemento, Seção I. 

 

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

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