A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulga portaria nº 04/2021 da Vara Criminal da comarca de Cidade Ocidental que prorroga até o dia 1º de março de 2021 os efeitos da Portaria nº 11/2020, que computa o período de dispensa temporária do cumprimento de penas e medidas alternativas de cunho pessoal e presencial, livramento condicional, da suspensão condicional do processo.
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A portaria está em vigor desde 7 de janeiro de 2021.