Goiânia possui mais de 1 milhão de imóveis com algum tipo de irregularidade, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional. Segundo a pasta, a ausência da escritura é realidade em 60% dos imóveis no Brasil. Para estimular a discussão sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e a Lei Federal nº 13.465/2017, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Mediação e Conciliação (CMC), irá discutir a celeridade na entrega das escrituras às famílias goianas em reunião no dia 11/09 (quarta-feira), às 19h, na sede da seccional da OAB-GO.
A Lei 13.465/2017 estabeleceu como um dos seus objetivos “a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade”, e elegeu a mediação extrajudicial como forma de solucionar pendências. A norma instituiu a Reurb e foi criada “para regularizar loteamentos irregulares, clandestinos ou que, por qualquer motivo, não foi possível a titulação do ocupante”, explica Luiz Cláudio.
A Comissão vai receber o secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Henrique Alves Luiz Pereira, na reunião. O presidente da Comissão de Mediação da OAB-GO, Luiz Cláudio Duarte, detalha que o enquadramento dos loteamentos irregulares; a gratuidade das taxas e custas dos cartórios à população de baixa renda; a tramitação dos requerimentos junto à Prefeitura; a legislação vigente e o direito social à moradia serão tópicos em debate entre a OAB e o representante do Executivo municipal.
Mediação
A lei determina a audiência de mediação como espaço para buscar o acordo extrajudicial entre o ocupante do imóvel e o seu proprietário (imobiliária, incorporadora, loteador ou pessoas físicas). Firmar o acordo é o primeiro passo para garantir a regularização do imóvel, pois um dos requisitos da Reurb é a ausência de conflitos entre as partes interessadas.
Luiz Cláudio explica que os cidadãos devem procurar a Câmara de Mediação especializada na área fundiária (Av. Anhanguera, nº 5674, Ed. Palácio do Comércio, 5º andar, Centro -Goiânia) para buscar o acordo. “Uma vez homologado, o termo de acordo é encaminhado para a Prefeitura expedir o termo de regularização”.
A OAB-GO, reforça Luiz Cláudio, incentiva a população a participar da Reurb e destaca a importância da mediação como instituto moderno e ágil de resolução de conflitos. “A OAB está acompanhando diuturnamente a finalização dos primeiros processos de regularização e os demais que estão em fase de preparação. A mediação é uma alternativa facilitada para resolver essas pendências, levando em conta que moradia digna e em conformidade com a lei é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal/88”.
O advogado destaca também que a Reurb (na modalidade Reurb-S) favorece a população de baixa renda, que está isenta do pagamento de despesas e taxas dos cartórios. Essa modalidade da regularização é aplicável aos “núcleos urbanos informais consolidados até 22/12/16, ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal”, conforme a legislação.