A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais iniciados antes ou durante o mês de julho. A medida leva em conta as disposições contidas no Artigo 20 do Regimento Interno da Casa. Reforça, ainda, que a diretoria da seccional goiana tem por objetivo maior resguardar e garantir a segurança jurídica aos inscritos, procuradores e terceiros.