Neste ano, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), resultado de ampla mobilização popular, será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral. Para o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, essa é uma vitória do povo brasileiro que de forma organizada conquistou mudanças profundas na moralidade, na cidadania e na ética do exercício político.
A OAB-GO desde o início dos debates atuou na defesa da causa se colocando como pioneira nas discussões que se disseminaram pelo país desde o ano de 2008. Palestras e campanhas foram realizadas nas subseções de todo o estado com o intuito de orientar a sociedade sobre a importância da Lei e suas implicações.
Em 2012, uma grande mobilização foi proposta pela OAB-GO por meio da campanha Ficha Limpa Goiás. Na época, a iniciativa propôs aos três poderes, nas esferas estadual e municipal, que adotassem os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa para contratações em cargos comissionados. A campanha, que teve grande repercussão e contou com a adesão de 21 entidades e da Assembleia Legislativa, resultou num abaixo-assinado eletrônico composto por 10 mil assinaturas, numa carta aberta e na promulgação de uma Lei Orgânica Municipal na qual a Câmara de Goiânia aderiu à reivindicação proposta pela campanha da OAB-GO.
Hoje a seccional goiana da OAB continua, por meio da Comissão de Direito Político e Eleitoral e do Comitê de Reforma da entidade, propondo discussões e ações que tragam maior transparência ao processo eleitoral. Prova disso, é a defesa de uma reforma do sistema político-eleitoral que intervenha de forma profunda em favor da democracia e do desenvolvimento do Brasil.
Relembre
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a Lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a legislação não poderia ser imediatamente adotada, pois desrespeitaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O julgamento durou dois anos e, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF. E, naquele ano, impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
A inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO com informações do Conselho Federal da OAB