A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de seu Sistema de Defesa das Prerrogativas, desagrava a advogada Adriana Abib Romansina, cuja atuação profissional foi alvo de graves ofensas e desrespeito. A advogada teve suas prerrogativas violadas pelo policial penal Luciano Augusto Gerardo Caetano e pelo corregedor da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), Rosenval Rodrigues Lopes Xavier.
Confira aqui o documento de desgravo assinado
As condutas ofensivas ocorreram no âmbito de um procedimento correcional na DGAP, instaurado a partir de representação feita pela advogada. Na peça defensiva do policial penal e na decisão do corregedor, foram feitas declarações desrespeitosas, para desmoralizar e ferir a dignidade profissional da advogada, o que constitui um grave atentado ao livre exercício da advocacia.
A OAB-GO reforça que tais atos violam frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), que determina que autoridades e servidores públicos devem garantir tratamento digno ao advogado, além de assegurar o direito ao pleno exercício da profissão em todo o território nacional. A advocacia é indispensável à administração da justiça, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, e qualquer tentativa de intimidação ou cerceamento do trabalho do advogado representa um risco à própria cidadania.
Diante dos fatos, a OAB-GO reitera seu compromisso na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e adotará as medidas necessárias para coibir qualquer conduta que atente contra o exercício profissional.
Sistema de Defesa das Prerrogativas – OAB-GO