A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, se manifestou no processo judicial de ação civil pública em curso na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia pela ilegalidade de artigos que retirou as atribuições relacionadas à consultoria jurídica em matéria tributária da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
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Os referidos artigos são o 52, 53, 69 e 100 do decreto estadual nº 9.585/19, da lavra do governador do Estado de Goiás. As previsões do decreto atribuíram a agentes públicos estranhos aos quadros da PGE-GO funções relacionadas à emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos tributários em pedidos de restituição de indébito, além de reconhecimento de desoneração tributária, fixação da interpretação da legislação tributária e até a responsabilidade pela elaboração de defesas, recursos e sustentação oral perante o Conselho Administrativo Tributário (CAT).
Em manifestação apresentada no dia 03 de junho, a OAB-GO argumentou que o decreto estadual viola as prerrogativas da advocacia pública. Para a seccional, o ato ofende o princípio da unicidade orgânica de representação judicial e extrajudicial do estado-membro e o Estatuto da Advocacia, que estabelece ser privativo da profissão as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicas.
A Ordem ainda pontuou que só a advocacia pública tem expertise necessária para melhor assessorar o Estado de Goiás, especialmente em matéria tributária. Ainda, foram lembradas as previsões da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e da nova Lei de Licitações e Contratações Públicas, que prestigiam a atuação das procuradorias na consolidação da segurança jurídica.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, afirmou que “a atuação da CDP tem tido os olhos voltados, também, às prerrogativas da advocacia pública, como orientação do presidente Rafael Lara.”
Processo nº 5551468-75.2020.8.09.0051.
Equipe da Procuradoria de Prerrogativas
Comissão de Direitos e Prerrogativas