A eventual aprovação, pelo Plenário da Câmara, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 548/02, que põe fim à obrigatoriedade da verticalização das coligações partidárias será totalmente inconstitucional, afirmou hoje o presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, em entrevista concedida a uma emissora de TV. Com o fim da verticalização, os partidos que se coligam nas eleições presidenciais não precisariam repetir a coligação na esfera estadual.
O Conselho Federal tem defendido a inconstitucionalidade da aplicação do fim da verticalização para este ano e deve, inclusive, propor medida judicial perante o Supremo caso a PEC seja aprovada. Ela pode até ser aprovada, mas não pode ser aplicada nas eleições deste ano. Não se pode modificar a Legislação Eleitoral com antecedência inferior a um ano, como prevê o artigo 16 da Constituição Federal, afirmou o presidente da seccional.
No entendimento de Miguel Cançado, a verticalização é indispensável para a formação da convicção do eleitorado. Num país como o Brasil, com tantos partidos políticos, é necessário que haja um mínimo de moralidade e preservação da própria ideologia dos partidos.
25/01 19h