OAB-GO defende advogados de Jussara

11/01/2006 Antiga, Notícias

 


Na última sexta-feira, 6, a OAB-GO impetrou ordem de Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Goiás a fim de trancar Ação Penal indevidamente instaurada contra dois advogados de Jussara, no interior do Estado. Segundo o Ministério Público, os advogados teriam usurpado função pública ao aceitar, em uma audiência cada um, a nomeação feita pelo Juiz de Direito daquela comarca para exercer o encargo de Promotores de Justiça ad hoc, em razão da reiterada ausência do representante do Ministério Público aos atos para os quais fora previamente convocado. O caso ocorreu em 2002.  De setembro de 2003 para cá, não houve nomeação de promotor ad hoc na comarca.


O presidente em exercício da OAB-GO, Marco Antônio Caldas, lembra que a Instituição agiu em defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados e que estes só cumpriram a determinação do Juiz. “A ausência do representante do Ministério Público estava causando prejuízo ao andamento dos processos”, explicou. “O motivo dos advogados terem aceito a nomeação do Juiz foi o de evitar a paralisação do Judiciário em razão da ausência do Ministério Público nas audiências”.

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