A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) realiza no dia 15 de outubro o I Simpósio Goiano de Direito de Energia. O evento acontece no Meu Escritório/Casag, a partir das 18 horas, e tem por objetivo promover discussões mais amplas sobre as transformações que o direito de energia tem passado, com a participação de quatro especialistas no tema. Os interessados devem se inscrever pelo site da ESA (clique aqui) e apresentar dois quilos de alimentos não-perecíveis no dia do evento.
O presidente da Comissão Especial de Direito de Energia, Moacyr Ribeiro da Silva Netto, diz que o evento tem o propósito de inaugurar a discussão jurídica do tema em Goiás. “Queremos, com este evento, contribuir para que a sociedade e os Advogados descubram este novo ramo do direito. O segmento possui negócios milionários, mas ainda é pouco explorado em Goiás. A geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia é um universo de oportunidades e interpretações, e o Advogado deve estar preparado para estes desafios.”
Ribeiro diz ainda que “a energia elétrica é o serviço público com maior alcance no país, e que quase todas as empresas mantém um contrato ativo com uma distribuidora ou geradora, o que traduz a importância do tema”.
Palestrantes
O advogado na Enel Distribuição Goiás, Fabiano Coelho Ramos, vai debater sobre “O Impacto das Leis Estaduais e Municipais nas Concessões Federais de Energia Elétrica”. Logo em seguida, será a vez do Presidente da Comissão de Energia do Conselho Federal, Gustavo de Marchi, discutir sobre “Advocacia no Direito de Energia. As novidades do segmento”, compartilhando suas experiências e as tendências para o futuro.
O encontro terá seguimento com palestra do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, sobre “Precedentes do TJ-GO em matéria de energia”, onde serão abordados temas ligados à tributação das faturas.
Para encerrar, o engenheiro Carlos Eduardo Alves, que é CEO da Inline gestão de projetos e Diretor Técnico da Brentech Energia S/A., vai debater sobre “A geração de energia distribuída e suas oportunidades”, destacando como pessoas físicas e empresas podem se beneficiar pelas inovações legislativas e os produtos disponíveis no mercado.