O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Otávio de Almeida Toledo, concedeu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em Recurso Ordinário (ROC), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que denegou Mandado de Segurança (MS), impetrado contra decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Trindade, que ordenou o depósito em garantia de honorários recebidos por dois advogados.
Em atendimento à representação da autoridade policial no âmbito de um inquérito que investiga supostos crimes de porte ilegal de arma e furto qualificado, o juízo de da 3ª Vara Criminal de Trindade determinou cautelarmente que dois advogados inscritos junto à OAB-GO depositassem em juízo valores recebidos de seus constituintes, no montante de R$ 67.000,00.
Diante dessa determinação, que atinge frontalmente o exercício profissional da advocacia, a OAB-GO impetrou mandado de segurança junto ao TJ-GO. No entanto, a Corte denegou a segurança, aplicando o entendimento da Súmula 267 do STF, que veda a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal.
Interposto ROC contra a denegação de segurança, o ministro relator no STJ, Otávio de Almeida Toledo, avaliou que o TJ-GO deixou de analisar tema relevante arguido pela OAB-GO: a aplicabilidade da Súmula 202 do STJ, que permite a impetração de mandado de segurança por terceiro interessado, independentemente da existência de recurso próprio contra a decisão judicial.
Além disso, o periculum in mora ficou evidenciado pelo risco iminente de bloqueio dos valores recebidos pelos advogados a título de legítimos honorários advocatícios, considerando o tempo decorrido desde a decisão original.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou que a decisão representa uma importante salvaguarda das prerrogativas profissionais dos advogados, especialmente no que tange à inviolabilidade dos honorários advocatícios, reconhecidos como verba alimentar e protegidos por lei.
“A medida liminar garante que os profissionais possam continuar exercendo sua atividade sem interferências indevidas, resguardando tanto a independência da advocacia quanto o direito de defesa dos cidadãos investigados”.
Próximos passos
O processo segue agora para manifestação do Ministério Público Federal, após o que será julgado definitivamente pelo STJ. “A OAB-GO permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais de seus inscritos, reafirmando seu compromisso institucional com a proteção das garantias constitucionais da advocacia”, destacou Rafael.
A decisão liminar tem efeito imediato e sobresta especificamente a determinação do depósito judicial da quantia de R$ 67.000,00 até o julgamento final do recurso.